Adendo de Processamento de Dados

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Informação Legal

Adendo de Processamento de Dados (DPA)

Este Adendo de Processamento de Dados ("DPA"), que inclui as cláusulas de Acordo de Parceiro de Negócios ("BAA"), faz parte do Contrato Quadro de Serviços e Assinatura entre o Cliente ("Controlador de Dados") e Continuous Labs SpA, operando como VeriFlow.me ("Processador de Dados").

1. Objeto, Duração, Natureza e Finalidade do Processamento

  • Objeto: O processamento de Dados Pessoais para a prestação dos serviços de verificação de credenciais pelo Processador de Dados ao Controlador de Dados.
  • Duração: O processamento será realizado durante a vigência do Contrato.
  • Natureza e Finalidade: A coleta, armazenamento, consulta e comunicação de Dados Pessoais com o único fim de verificar as credenciais profissionais segundo as instruções do Controlador de Dados.
  • Tipos de Dados Pessoais e Categorias de Titulares de Dados: Os tipos de Dados Pessoais e as categorias de Titulares de Dados são os descritos na Política de Privacidade do Processador de Dados.

2. Papéis e Responsabilidades

As partes concordam que, para os efeitos das Leis de Proteção de Dados aplicáveis, o Cliente é o Controlador de Dados (ou "Empresa" / "Entidade Coberta") e VeriFlow.me é o Processador de Dados (ou "Provedor de Serviços" / "Parceiro de Negócios"). Esta definição é a base sobre a qual se constroem todas as obrigações subsequentes.

3. Obrigações do Processador de Dados (VeriFlow.me)

3.1. Processamento sob Instruções Documentadas: O Processador de Dados processará os Dados Pessoais unicamente seguindo as instruções documentadas do Controlador de Dados, a menos que seja obrigado a fazê-lo pela lei da União ou de um Estado-membro.

3.2. Confidencialidade: O Processador de Dados garantirá que todo o pessoal autorizado a processar Dados Pessoais tenha se comprometido a manter a confidencialidade.

3.3. Segurança do Processamento: O Processador de Dados implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais apropriadas (TOMs) para garantir um nível de segurança adequado ao risco, protegendo os dados contra o processamento não autorizado ou ilícito e contra sua perda, destruição ou dano acidental. Estas medidas serão detalhadas em um Anexo a este DPA e incluirão, no mínimo, criptografia de dados em trânsito e em repouso, controles de acesso estritos e planos de resposta a incidentes.

3.4. Subprocessadores: O Processador de Dados não subcontratará nenhum outro processador (um "Subprocessador") sem a autorização prévia por escrito, geral ou específica, do Controlador de Dados. Em caso de autorização geral, o Processador de Dados informará o Controlador de Dados de qualquer mudança prevista, dando-lhe a oportunidade de se opor. O Processador de Dados imporá ao Subprocessador as mesmas obrigações de proteção de dados que as estabelecidas neste DPA.

3.5. Assistência nos Direitos dos Titulares de Dados: O Processador de Dados assistirá o Controlador de Dados, mediante medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que este possa cumprir com sua obrigação de responder às solicitações que tenham por objeto o exercício dos direitos dos Titulares de Dados.

3.6. Notificação de Violações de Segurança de Dados Pessoais: O Processador de Dados notificará o Controlador de Dados sem demora indevida qualquer violação de segurança dos Dados Pessoais de que tenha conhecimento.

3.7. Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados: O Processador de Dados assistirá o Controlador de Dados na realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados (DPIAs), quando necessário.

4. Obrigações do Controlador de Dados (O Cliente)

O Controlador de Dados é o único responsável pela exatidão, qualidade e legalidade dos Dados Pessoais e dos meios pelos quais adquiriu tais Dados Pessoais. O Controlador de Dados garante que suas instruções de processamento cumprem com todas as Leis de Proteção de Dados aplicáveis.

5. Direitos de Auditoria

O Processador de Dados colocará à disposição do Controlador de Dados toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente DPA e permitirá e contribuirá para a realização de auditorias. Tais auditorias serão realizadas normalmente mediante a revisão pelo Controlador de Dados dos relatórios de auditoria de terceiros do Processador de Dados (p. ex., SOC 2, ISO 27001), com uma frequência não superior a uma vez por ano.

6. Disposições Específicas para o Cumprimento da HIPAA (Cláusulas de Parceiro de Negócios)

Esta seção se aplica unicamente se o Cliente for uma "Entidade Coberta" e os Dados do Cliente incluírem "Informação de Saúde Protegida" (PHI), conforme definido na HIPAA.

6.1. Definições Específicas da HIPAA: Os termos utilizados nesta seção terão o significado que lhes é atribuído na HIPAA e na Lei HITECH.

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6.2. Usos e Divulgações Permitidos de PHI: O Processador de Dados (como "Parceiro de Negócios") não usará nem divulgará PHI de nenhuma outra maneira que não seja a permitida ou requerida pelo Contrato ou pela Lei.

6.3. Salvaguardas para a PHI: O Processador de Dados implementará salvaguardas administrativas, físicas e técnicas que protejam de maneira razoável e apropriada a confidencialidade, integridade e disponibilidade da PHI eletrônica que cria, recebe, mantém ou transmite em nome do Controlador de Dados (a "Entidade Coberta").

6.4. Notificação de Incidente: O Processador de Dados notificará o Controlador de Dados de qualquer Incidente de PHI não segura sem demora indevida, e em nenhum caso mais tarde de 60 dias corridos após a descoberta do Incidente, em conformidade com os requisitos da Regra de Notificação de Incidentes da HIPAA.

6.5. Cláusula de Supremacia para Obrigações de Proteção de Dados: A integração de um BAA em um DPA focado no GDPR requer uma gestão cuidadosa das possíveis sobreposições ou conflitos normativos. Para abordar isso, estabelece-se a seguinte regra: Em caso de conflito entre as disposições deste Anexo relativas ao GDPR e as relativas à HIPAA, prevalecerá a disposição que impuser o padrão de proteção de dados mais estrito.